O Ministério da Saúde publicou a portaria nº 467, em 20/03/2020, que em caráter excepcional e temporário, permite aos médicos ações de telemedicina para o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico.
O ICLIN dá suporte ao teleatendimento dentro do seguinte fluxo de trabalho:
- O paciente faz o agendamento normalmente pelo sistema de agendamento on-line, Portal do Paciente ICLIN ou por telefone com a recepção da clínica, escolhendo se quer o atendimento médico presencial ou teleatendimento, conforme configurado nas agendas.
- É enviado um e-mail para o paciente com as instruções detalhadas, definidas pela clínica para o atendimento por videochamada e também o Termo de Consentimento para Teleconsulta (veja abaixo).
- A videochamada pode ser feita através de softwares amplamente conhecidos como Skype, Whatsapp, Hangouts, Zoom ou Facetime; o Skype possui boas características para o teleatendimento: permite videochamada no computador/notebook, não depende de número celular ou conta específica em site, permite a gravação de vídeo/áudio e conversa, permite a troca de fotos e arquivos, é meio de comunicação seguro, e, em geral, familiar aos pacientes.
- Antes do atendimento médico será necessário o atendimento de recepção para a coleta de dados de cadastro e documentos do paciente, como RG, cartão da operadora - que podem ser enviados fotogrados pelo paciente e arquivados no ICLIN.
- No horário combinado, o profissional ou seu auxiliar contacta diretamente o paciente, chamando-o pelo comunicador ou enviando um link-convite para conversação; o ICLIN permite o cadastramento do link-convite na agenda e seu envio automático por e-mail e SMS; o link-convite permite a participação do auxiliar no atendimento de recepção, para iniciar a consulta médica, e depois, na pós-consulta.
- Feito o contato do paciente com o médico, é possível a este, se desejar, fazer a gravação de som e vídeo do atendimento; cabe à clínica salvar e manter armazenado o arquivo de gravação.
- As anotações médicas devem ser feitas normalmente no ICLIN durante o atendimento por vídeo.
- As receitas médicas, pedidos de exames, atestados e laudos podem ser feitos no ICLIN, baixados/impressos em arquivos PDF e assinados digitalmente com o certificado ICP-Brasil do profissional, através do software Adobe Acrobat Reader.
- O relatório médico (anotação médica ICLIN) também pode ser baixado em PDF, assinado digitalmente, arquivado e enviado ao paciente.
- Os arquivos assinados podem ser enviados pelo próprio software comunicador, ou para o e-mail do paciente, ou através do ICLIN, via SMS/e-mail, na mesma página que baixou/imprimiu o PDF.
- O pagamento de honorários do teleatendimento pode ser combinado diretamente entre a clínica e o paciente; o pagamento por transferência bancária ou portal de pagamento são os mais indicado já que podem ser confirmado na hora e a informação incluída no ICLIN.
- Algumas operadoras de planos de saúde e o padrão TISS/ANS já preveem o pagamento de procedimentos de telemedicina, sendo o faturamento feito conforme a rotina.
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA A TELECONSULTA
Eu, [nome do paciente], [cpf no.], dou plena autorização ao dr(a). [nome do médico], [crm no.], para realizar a teleconsulta, serviço de consulta médica à distância através de sistema eletrônico de comunicação instantânea de vídeo, áudio, mensagens de texto e envio de arquivos.
Declaro ter conhecimento que:
- A teleconsulta possui limitações diagnósticas, por não possibilitar o meu exame físico presencial;
- Para o bom aproveitamento e análise do médico, face a ausência do exame físico, devo fornecer informações as mais precisas e completas possíveis acerca dos meus sintomas e história médica pregressa;
- Posso ser solicitado a encaminhar, se disponíveis, arquivos eletrônicos de receitas, resultados de exames, relatórios médicos anteriores e fotos pertinentes a esta teleconsulta;
- Poderá ser necessária a complementação da teleconsulta com exame físico presencial para uma melhor opinião diagnóstica e conclusão do atendimento;
- As receitas médicas, solicitações de exames e outros procedimentos, bem como atestados e relatórios médicos, assinados digitalmente, serão encaminhados, por via eletrônica, durante ou logo após a teleconsulta;
- Poderei ter a teleconsulta encerrada, segundo a avaliação do médico, e encaminhado para uma consulta presencial ou algum serviço de saúde;
- A teleconsulta é pontual, pré-agendada, e não me garante o direito ao atendimento por tempo indeterminado ou a disponibilidade de acesso ao médico em outros horários não acordados previamente entre as partes;
- O atendimento será registrado, conforme a norma profissional, em prontuário médico, mantido sob guarda do médico ou clínica, disponível ao paciente quando solicitado.
Por fim, declaro ter lido as informações e orientações contidas no presente Termo de Consentimento, as quais entendi perfeitamente e aceito. Assim, expresso meu pleno consentimento para a realização da teleconsulta.
[local], [data]
[nome do paciente]
Paciente ou responsável legal
[nome do médico]
Médico
Fundamentação legal:
Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020 - Dispõe sobre o uso da Telemedicina durante a crise causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Portaria do Ministério da Saúde nº 467, de 20 de março de 2020 - Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina.
Ofício CFM n° 1756/2020, de 19 de março de 2020 - COJUR - Do Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio do qual reconheceu a possibilidade e eticidade da utilização da Telemedicina.